Nessa matéria continuamos na abordagem dos direitos dos vulneráveis e aproveitamos a comemoração do dia do consumidor no último dia 15 de março para trazer à baila a discussão de alguns direitos protegidos pela lei portuguesa.
Os direitos dos consumidores encontram-se no artigo 60º da Constituição da República Portuguesa e na Lei nº 24/96, de 31 de Julho (Lei de Defesa do Consumidor). Essa lei é menos extensa e mais genérica que o Código de Defesa do Consumidor, lei vigente no Brasil.
O consumidor tem inúmeros direitos em termos de defesa da sua qualidade de vida, em relação à sua proteção, qualidade dos bens e serviços consumidos, à informação, à proteção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de dano e eliminação do prejuízo. Todos esses direitos são assegurados pela Constituição da República com base no princípio da boa-fé e lealdade.
E na prática? Todos os fornecedores respeitam os preceitos constitucionais? Nem sempre os preceitos legais consumeristas são respeitados em Portugal. Diante disso, cabe destacar a responsabilidade do Estado Português através da promoção de política educativa para os consumidores e fornecedores, ações em escolas, fiscalização contra publicidade lícita, dentre outras.
O consumidor deve tomar o cuidado de não assinar nenhum documento antes de uma leitura minuciosa e consultar associações ou advogado especializado caso tenha alguma dúvida. No Brasil, os estabelecimentos comerciais são obrigados a manter uma cópia do Código de Defesa do Consumidor e em Portugal, a exigência legal é mais eficaz: o livro de reclamações.
No caso de violação ao direito do consumidor, o primeiro passo é dirigir-se à entidade que lhe forneceu o produto ou serviço e explicar os motivos da reclamação. Se o consumidor formalizar uma reclamação no livro de reclamações, o fornecedor é obrigado a enviar a via original para o setor de controle apurar os fatos e verificar a aplicação de contra-ordenação, que poderá resultar na aplicação de uma coima (multa).
Fica a dica: no caso de violação do direito do Consumidor uma solução eficaz é o livro de reclamações. A Diretiva 2013/11/ UE resultou na criação da lei 114/2015 que criou os Centros de Arbitragem de conflitos de Consumo, de caráter não obrigatório. Não resolveu por completo o problema consumerista mas reduziu as demandas judiciais e os custos.
Contudo, precisamos da atuação do Estado através de políticas públicas para que o consumidor assuma o papel de protagonista da relação de consumo.
Helena do Passo Neves
Advogada