O dever do condutor parar na passadeira X o dever do peão verificar as condições de segurança

Será que as regras de trânsito são do conhecimento de todos os cidadãos?

O dever do condutor

Portugal tem um dos índices mais elevados de sinistralidade da União Europeia e muitos acidentes poderiam ser evitados mediante uma política de conscientização das normas de trânsito, cursos práticos e cartilhas. No Código de Estrada (Decreto lei 114/95 com diversas alterações, sendo a última introduzida pelo Decreto lei 107/18 de 29/11), encontramos definições de grupo vulnerável, que incluem os peões (pedestres), velocípedes (ciclistas), crianças, idosos, grávidas e pessoas com mobilidade reduzida, bem como regras a serem seguidas no trânsito.

As infrações às normas do Código de Estrada e legislação complementar têm natureza jurídica de contraordenações, exceto os crimes que são punidos nos termos da lei penal.

As contraordenações podem ser leves, ou seja, aquelas punidas com coima (multa com previsão no artigo 137º do Código de Estrada), graves, previstas no artigo 145º do Código de Estradas, que são punidas com coima (multa) e com sanção acessória de inibição de conduzir de 1 (um) a 12 (doze) meses e por fim as contraordenações muito graves, previstas no artigo 146º do Código de Estradas que são punidas com coima (multa) e inibição de conduzir de 2 (dois) a 24 (vinte e quatro) meses.

Os veículos só podem transitar na via pública desde que seja efetuado, o seguro da responsabilidade civil e a infração a essa norma é punida com coima de  500 € a 2500 €, se o veículo for um motociclo ou um automóvel.

Na Europa e nos Estados Unidos,  é comum os carros pararem na passadeira (faixa de pedestre) para travessia de pedestres (peões).

No Brasil é comum obedecer somente ao sinal de trânsito (semáforo) e caminhar na passadeira quando o semáforo estiver vermelho para o peão.

É do conhecimento de todos a proibição de passar fora da passadeira sempre que exista uma a menos de 50 metros de distância e atravessar na passadeira quando o sinal semáforo estiver vermelho para o peão. O que não é normal e quase todos desconhecem é que o peão é obrigado por Lei a verificar se há ou não condições de segurança antes de atravessar a faixa de rodagem.

O atravessamento da faixa de rodagem é norma e tem previsão legal no artigo 101º do Código de Estrada com direitos e deveres para condutores e pedestres, podendo gerar até aplicação de multa para os peões que usam e abusam. Pasmem! A travessia “perigosa” de pedestre nas passadeira pode ocasionar multa, logo, não podemos nos jogar nas faixas de rodagens inconsequentemente…

É dever dos peões se certificar de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respetiva velocidade, podem mesmo atravessar sem perigo de acidente.

Além disso, o atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente possível e é proibida a paragem dos pedestres de modo a prejudicar ou perturbar o trânsito . O descumprimento dessas normas gera coima de  10 € a 50 €.

Alguns atropelamentos ocorrem nas passadeiras e, às vezes,  a culpa não é do condutor e por esse motivo devemos prestar mais atenção e só atravessar com condições de segurança nas passadeiras, ou seja, ter cautela e verificar se o condutor está a observar o pedestre.

Com essa pequena atitude podemos evitar muitos acidentes e melhorar o trânsito.

Por fim, nas próximas matérias,  continuaremos nessa linha de informação e abordaremos a condução sob a influência de álcool ou substância considerada como estupefacientes e comportamento nas rotundas.

Helena do Passo Neves

Advogada

Jornal Olhar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *