Na mesma linha de raciocínio, – continuando na defesa e discussão dos direitos dos vulneráveis – em que abordamos em artigos anteriores as crianças, os idosos e deficientes, trazemos agora “à baila” os direitos dos animais.
A proteção dos animais em Portugal é um assunto de muita relevância e um novo estatuto jurídico reconhece os animais como seres dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica, com punições rigorosas para quem agrida, mate ou roube um animal (Ler Estatuto jurídico dos animais- Lei 8/2017 de 3 de Março, que estabelece um estatuto jurídico dos animais, reconhecendo a sua natureza de seres vivos).
Na atual legislação, é obrigatório constarem todos os divórcios de casais que possuam animais de estimação, onde está estipulado a quem deve ser confiada a guarda dos animais em prol do seu bem-estar.
No Brasil, é muito comum o abandono de animais por inúmeros fatores, tais como: dificuldades financeiras, ausência de tempo, entre outros.
Em contrapartida, esse problema é bem menor em Portugal, devido à obrigatoriedade da utilização do microchip, que facilita a localização do dono em caso de perda ou abandono.
Essa matéria também serve de alerta para as pessoas que possuem um projeto de migração com o seu animal de estimação.
O procedimento não é rápido nem barato e exige um certo planeamento. O primeiro passo é providenciar a inserção do microchip no animal. Logo após esse procedimento, deverá ser aplicada a vacina antirrábica e, após 30 dias da vacinação, deve ser providenciada a coleta do sangue para exame de sorologia, tudo feito por um veterinário e enviada para um laboratório credenciado pela União Europeia.
A viagem só poderá acontecer a partir de 90 dias da coleta do sangue e com o exame atestando que o animal está imune contra a doença, atestado de saúde e CVI (Certificado Veterinário Internacional).
Além disso, é necessário cumprir com todas as burocracias das companhias aéreas e com a liberação na chegada ao aeroporto de destino.
Quando fixar a moradia, deve dirigir-se a uma clínica veterinária para realizar o cadastro do seu animal no SIRA (Sistema de Identificação e Recuperação Animal) e depois registá-lo na junta da freguesia correspondente, por ser uma obrigatoriedade e, ainda, facilitar a localização do dono em caso de perda do animal.
Fiquem tranquilos, pois os direitos aos animais são respeitados em Portugal, não podendo existir convenção de condomínio que proíba a presença deles nos apartamentos. Estas são recomendações gerais, havendo ainda outros detalhes não mencionados. O interessado nessa questão pode fazer uma pesquisa mais detalhada em grupos na internet ou ainda contar com a assessoria de algum veterinário que já esteja familiarizado com esse tipo de processo para garantir os direitos aos animais.
Helena do Passo Neves
Advogada Luso-Brasileira
Professora Universitária
Pesquisadora e Doutoranda da Universidade do Minho
helenapneves@hotmail.com