Acessibilidade e mobilidade para todos em Portugal?

Nesta matéria, continuamos na mesma linha de raciocínio, a saber: debate dos direitos das minorias. Nas matérias anteriores desta coluna, numa escala de graduação, começamos pelas crianças, passamos pelos idosos e agora pelo direito das pessoas com deficiência.

A acessibilidade e a mobilidade são problemas que assolam Portugal e não permitem que todos os membros da sociedade se sintam valorizados e realmente integrados.

O tema da acessibilidade e mobilidade inspira grande debate entre renomados juristas, políticos e ativistas dos direitos humanos que foram influenciados pelo sistema económico e jurídico.

Não temos dimensão do problema, pois nunca paramos para olhar a dificuldade que as pessoas com mobilidade reduzida e idosos enfrentam para chegar às suas casas, resolver um simples problema no Banco, ou até fazer compras.

Mas há uma lei a defender os direitos humanos dos deficientes?

Sim, a lei existe. O problema não é a ausência de legislação, pois o Decreto-Lei nº163/2006, de 8 de agosto, entrou em vigor a 8 de fevereiro de 2007 e revogou o Decreto-Lei nº123/97, de 22 de maio de 1997, aprovando o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

A lei não é recente, contudo, 22 anos passados e, apesar da legislação, na prática, os resultados ficam abaixo da efetiva inclusão dos cidadãos com deficiência.

As pessoas com deficiência devem ter acesso “em condições de igualdade com os demais ao ambiente físico, ao transporte, à informação e às comunicações, incluindo as tecnologias e sistemas de informação e comunicação e a outras instalações e serviços abertos ou prestados ao público, tanto nas áreas urbanas como rurais.”

Dessa forma, os “edifícios, estradas, transportes e outras instalações interiores e exteriores, incluindo escolas, habitações, praias, instalações médicas e locais de trabalho” devem ser acessíveis a pessoas com mobilidade reduzida.

Registámos, ainda, que a lei estabelecia um período de dez anos para que essa transformação fosse feita.

Mas nada disso ocorre no dia a dia, porque apesar de terem ocorrido diversos avanços, muito está por cumprir da lei, que prevê a adaptação de espaços públicos e privados e da via pública para torná-los acessíveis a todos.

Para exemplificar, podemos citar o caso de um cidadão amigo que serviu de reflexão para esta coluna e outros artigos. No Brasil, ele foi vítima da violência e diante disso viu sua mobilidade reduzida e resolveu migrar com sua família para Portugal.

Problema resolvido? Em parte, a violência estava resolvida, mas se deparou com o grave problema da acessibilidade.

Mesmo após uma exaustiva procura e escolha de local com maior acessibilidade, percebeu que a mobilidade total que tinha no Brasil foi reduzida e que precisava de ajuda quando saía para cortar o cabelo, fazer compras ou idas ao Banco. Essa tão sonhada liberdade era ilusória… Fez algumas tentativas de salvaguardar seus direitos e, quando constatou que a luta seria árdua, retornou ao Brasil.

Deixando aqui a seguinte reflexão: O que podemos fazer enquanto cidadãos de direito para exigir que as leis de acessibilidade e mobilidade que abrangem não só pessoas com deficiências, mas também idosos, sejam cumpridas em Portugal?

Ainda é necessário resgatarem-se os ideais presentes nas legislações e Diretivas da União Europeia e fortalecer a competência da entidade que, atualmente, tem poderes para monitorizar a acessibilidade a fim de que os cidadãos com deficiência possam ter uma vida mais acessível.

Ainda estamos muito longe daquilo que era o espírito da lei e do que deveria ter acontecido: a adaptação dos espaços públicos e privados.

Helena do Passo Neves
Advogada Luso-Brasileira
Professora Universitária
Pesquisadora e Doutoranda da Universidade do Minho
helenapneves@hotmail.com

Jornal Olhar

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